segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Pagamento IPVA 2016

No mundo automotivo, a virada do ano não é só feita de metas, comemorações e notícias boas. Junto ao novo ano, chega também um novo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o temido IPVA, que é cobrado nos primeiros dias de janeiro junto com o Seguro Obrigatório DPVAT. Para evitar ficar no vermelho e facilitar o entendimento do assunto, separamos um guia com tudo o que você precisa saber sobre o IPVA 2016. Confira:
Como fazer a consulta do IPVA 2016 RS
Para fazer a consulta do IPVA os cidadãos gaúchos podem usar a internet acessando o site oficial no link www.detran.rs.gov.br/consulta-veiculos. Para fazer a consulta é importante ter em mãos o número do RENAVAM e da placa do veículo. 

Quando pagar
As datas de pagamento do IPVA variam de acordo com o Estado e final da placa de cada carro, e por isso é bom se organizar com o calendário para não perder o prazo. Confira abaixo a tabela com todas as datas de vencimento atualizadas para se livrar da cobrança:


Formas de pagamento
Os proprietários podem pagar o imposto de forma única no mês de janeiro, quitar em fevereiro ou parcelar em três vezes, até março. O que muda mesmo é o desconto encontrado quando o pagamento é à vista.

Deve ser realizado até o dia 4 de janeiro. O desconto máximo (estimado em mais de 30%) valerá na seguinte situação:
• Isenção do reajuste da UPF: cerca de 10% (índice ainda em aberto);
• Antecipação: 3%;
• Bom Motorista sem multa nos últimos três anos: 15%;
• Participante da Nota Fiscal Gaúcha: 5%; 
·         BOM MOTORISTA
O desconto ganha mais uma faixa. Agora, para receber benefício de 15%, é preciso estar sem multas nos últimos três anos; quem não foi autuado nos últimos dois anos, ganha 10%; um ano sem multas é igual a 5%.
·         NOTA FISCAL GAÚCHA
O participante do programa que somar 100 notas fiscais ou mais no último ano (com identificação do CPF na nota), ganha 5% de desconto; entre 41 e 99 cupons: 3%; e entre 1 e 40: 1%.
·         PARCELAMENTO
O IPVA 2016 pode ser pago à vista em janeiro (desconto de 3%); fevereiro (2%) ou março (1%). Também pode ser parcelado em três vezes, com o vencimento em cada um dos meses citados.

Onde e como pagar
Para realizar o pagamento da cobrança, basta se dirigir a qualquer rede bancária, seja pela agência, nos caixas eletrônicos ou nos sites bancários, e apresentar  o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor).

E se não pagar?

Bom, aí o contribuinte estará sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Se passar 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Após esse prazo, o atraso resultará em débito inscrito e multa que passará a 100% do valor do imposto, com o direito da Procuradoria Geral do Estado de realizar a cobrança mediante protesto. Em casos extremos, em que o prazo para licenciamento também passa, o veículo pode ser apreendido, multado e receberá sete pontos na CNH pelo Detran.