sexta-feira, 7 de julho de 2017

POSTO E TRR – Você sabe a diferença?



As atividades de POSTO REVENDEDOR e TRR – Transporte-Revendedor-Retalhista são atividades comerciais distintas, e obrigatoriamente exercidas por pessoas jurídicas diferentes. As duas atividades são regidas por legislações específicas. Ambas são regulamentadas pela ANP- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A ANP é o órgão  regulador das atividades que integram as indústrias de petróleo e gás natural e de biocombustíveis no Brasil



POSTO REVENDEDOR
A atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos somente pode ser exercida por pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras que tiver, em caráter permanente, registro de revendedor varejista expedido pela ANP, devendo dispor de posto revendedor com tancagem para armazenamento e equipamento medidor de combustíveis automotivos.

TRR – TRANSPORTADOR-REVENDEDOR-RETALHISTA
A atividade de TRR compreende a aquisição de combustíveis a granel, de óleos lubrificantes e de graxas envasados; o armazenamento, o transporte, a revenda a retalho com entrega ao consumidor; e o controle de qualidade e a assistência técnica ao consumidor quando da comercialização de combustíveis.

Além de atividades distintas, exercidas obrigatoriamente por pessoas jurídicas distintas, (mesmo que tenham o mesmo grupo de sócios) existem algumas diferenças que delimitam a área  e a forma de atuação de cada atividade:

PRODUTOS COMERCIALIZADOS

TRR – comercializa óleo diesel e biodiesel a granel, óleos lubrificantes e graxas envasados; é vedado ao TRR a comercialização de gás liqüefeito de petróleo (GLP), gasolinas automotivas, álcool etílico, combustível para fins automotivos, e biodiesel e/ou mistura diesel/biodiesel fora das especificações da ANP; também é vedado ao TRR a comercialização de combustíveis de aviação, gás natural e gás natural veicular, comprimido e liqüefeito.

POSTO – comercializa combustíveis automotivos, óleo lubrificantes e graxas envasados na sede do estabelecimento, única e exclusivamente através de equipamento medidor (bombas);

FORMA DE ENTREGA AO CONSUMIDOR

TRR – obrigatoriamente possui caminhões para transporte de combustível e realiza a entrega do produto a granel, diretamente no domicílio do comprador em instalação apropriada;

POSTO REVENDEDOR – só pode fazer a venda do combustível na sede do estabelecimento, através da bomba de abastecimento;

FONECEDORES

TRR – pode adquirir o combustível que irá comercializar em qualquer das distribuidoras autorizadas a operar pela ANP;

POSTO – O posto revendedor é obrigado a informar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, a origem do combustível comercializado. Posto bandeirado: Quando optar por exibir a marca comercial de um distribuidor, o posto deverá vender somente combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida aos consumidores. Posto bandeira branca: Quando optar por não exibir marca comercial de nenhuma distribuidora, o posto deverá identificar, de forma destacada e de fácil visualização pelos consumidores, em cada bomba abastecedora, o distribuidor fornecedor do respectivo combustível.

Informe-se sempre sobre a origem do produto que está adquirindo.

Para mais informações sobre as atividades acima:
Site ANP - www.anp.gov.br